Audiência de Custódia

Já implementada em todos os estados de nossa federação, a audiência de custódia é algo recorrente no cotidiano de um advogado criminalista.
Antes de ingressar na sala de audiência, deve o criminalista estar ciente do objeto daquela audiência, para poder pleitear os benefícios que cabem ao seu cliente.

É de suma importância que o defensor ouça em lugar reservado o seu constituinte, antes do início da audiência, para que dessa forma, ele possa relatar de maneira tranquila eventuais ilegalidades ocorridas durante a prisão.

O advogado deve estar previamente municiado com as alegações necessárias para beneficiar seu cliente, visando relaxar a prisão manifestamente ilegal ou para requerer a liberdade provisória.

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