Aposentadoria por idade

Faz jus ao recebimento do benefício de aposentadoria por idade o trabalhador que atinge determinada idade e cumpre um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.
O benefício também varia se o trabalhador exerceu suas atividades no ambiente rural ou urbano.
No caso do trabalhador urbano, os requisitos para concessão da aposentadoria também dependem da data em que este começou a contribuir para a Previdência Social, sendo importante verificar se o início ocorreu antes ou após a Reforma da Previdência de 2019.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA (REGRA GERAL PARA NOVOS SEGURADOS)
Para os segurados que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, os requisitos necessários para obtenção de Aposentadoria por Idade são os seguintes:
MULHERES:
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
HOMENS:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição
APOSENTADORIA POR IDADE PARA PROFESSORES
Existe ainda uma particularidade em relação aos professores, que devem observar os seguintes requisitos:
Professoras:
- 25 anos de contribuição
- 57 anos de idade
Professores:
- 25 anos de contribuição
- 60 anos de idade
O valor do benefício de aposentadoria por idade urbana será calculado na proporção de 60% do salário de benefício , acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens, e 15 anos para as mulheres.
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Existe uma regra de transição para que quem já é segurado do INSS desde antes da Reforma da Previdência possa obter o benefício de Aposentadoria por Idade.
Mulheres (regra de transição):
- Idade mínima começará em 60 anos.
A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres aumenta em 6 meses por ano, até atingir 62 anos.
- 15 anos de tempo de contribuição no momento do implemento da idade.
Homens (regras de transição)
- 65 anos de idade
- 15 anos de contribuição
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Faz jus à aposentadoria rural o trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes.
O trabalhador rural que atua em regime de economia familiar faz parte da categoria dos segurados especiais, juntamente com o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges. Para esses trabalhadores, as regras são diferentes, assim como tempo mínimo de contribuição exigido.
No caso do trabalhador rural, a idade mínima exigida para se aposentar é reduzida, quando comparada com o trabalhador urbano, sendo possível, na prática, que o primeiro se aposente mais cedo.
Os requisitos mínimos para obtenção de aposentadoria por idade rural são:
Mulheres:
- 55 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
Homens:
- 60 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
A atividade rural para fins de aposentadoria por idade rural deve ser comprovada através de documentos, tais como:
- Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
- Requerimento assinado;
- Formulário para trabalhador rural;
- Formulário para pescador artesanal;
- Documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
- Documentos pessoais do solicitante;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural;
- Bloco do produtor rural;
- Certidões de casamento e nascimento em que conste profissão agricultor;
- Matrículas em escolas rurais;
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
O valor do benefício de aposentadoria por idade rural é de 1 (um) salário mínimo mensal.