Auxílio-reclusão

Faz jus ao recebimento do benefício de auxílio-reclusão o dependente do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso e cumprindo pena em regime fechado, perdurando o beneficio pela duração da reclusão.
Excluem-se os segurados que cumpram pena nos regimes semi-aberto e aberto.
Requisitos para o recebimento de auxílio-reclusão
O segurado recluso deve atender aos seguintes requisitos:
- possuir qualidade de segurado na data da prisão
- último salário de contribuição deve ser inferior ao limite previsto na legislação. Em 2021, tal limite é R$ 1.503,25 (mil, quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
- comprovação de recolhimento à prisão em regime fechado, mediante Certidão de Recolhimento Carcerário.
Os dependentes devem atender aos seguintes requisitos:
- Cônjuges e companheiros: comprovar o casamento ou união estável na data de prisão do segurado;
- Dependentes: ter menos de 21 anos, a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência;
- Pais: será necessário comprovar a dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência);
Valor do benefício de auxílio-reclusão
O valor do auxílio-reclusão será de 1 salário mínimo.
Duração do benefício de auxílio-reclusão
A duração do benefício é variável.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração será de 4 meses a contar da data da prisão, se o segurado não tiver realizado pelo menos 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciar em menos de dois anos antes da prisão.
Se a prisão aconteceu após as 18 contribuições e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, a duração do benefício varia conforme a idade do dependente na data da prisão, variando de 3 a 15 anos de duração, conforme o caso.
Para o cônjuge inválido ou com deficiência o benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos previstos na legislação.
Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito) o benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.