Salário-maternidade

Faz jus ao recebimento do benefício de salário-maternidade a segurada em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial e ainda, em caso de aborto espontâneo.
O benefício de salário maternidade pode ser solicitado por seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Requisitos do salário-maternidade
Para as seguradas contribuintes Individuais, Contribuintes Facultativas e Seguradas Especiais, é exigido o cumprimento de uma carência de 10 (dez) contribuições.
Para as Seguradas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, não se exige carência.
Para as seguradas que estejam desempregadas, é necessário comprovar qualidade de segurado.
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, para recuperá-la, é necessário cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.
Duração do salário-maternidade
Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico, a duração é de 14 dias.
Valor do salário-maternidade
O valor do salário-maternidade varia conforme o tipo de segurado:
- Segurada que está trabalhando: o valor será o mesmo de sua remuneração mensal;
- Empregada doméstica: o valor será o salário de contribuição constante na Carteira de Trabalho;
- Trabalhador avulso: valor será calculado com base na última remuneração;
- Segurada especial: valor de um salário mínimo;
- Contribuinte individual e facultativo: o valor será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (não sendo superior a 15 meses).